Ordem de Sucessão Legítima: Sem Filhos e Sem Cônjuge
18/01/2023 - 10h46Pela dição do art. 1.829 do Código Civil, filhos e cônjuges são herdeiros em primeira ordem de sucessões.
E, na hipótese, da pessoa falecida não ter filhos, cônjuge ou mesmo companheiros?
A regra estabelecida na lei diz que a herança pode ficar para os pais (ascendentes).
Ainda, não havendo descendentes, cônjuge ou ascendentes, serão herdeiros os parentes colaterais até quarto grau, na seguinte ordem: irmãos, sobrinhos, tios e primos. Os mais próximos excluem os remotos, exceto os sobrinhos, que possuem o direito de representar os irmãos do falecido.
Por fim, caso não haja herdeiros, a herança vai para o ente municipal.
Importante: Caso o autor da herança deseje beneficiar algum parente/pessoa que não seja herdeiro necessário, deve atestar a sua vontade por testamento.
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