Hoepfner & Silva Advogados Associados S/S

JURISPRUDÊNCIA DO STJ

18/01/2023 - 10h01
Predomina o entendimento no Superior Tribunal de Justiça - STJ, em que há direito ao recebimento de danos morais mesmo sem ingestão de alimento contaminado (corpo estranho). 
 
Considera-se corpo estranho: aquele insalubre e potencialmente lesivo à saúde do consumidor, por exemplo: fungos, insetos, ácaros, larvas, eventualmente encontrados no produto.
 
REsp. 1899304
 
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