JURISPRUDÊNCIA DO STJ
18/01/2023 - 10h01Predomina o entendimento no Superior Tribunal de Justiça - STJ, em que há direito ao recebimento de danos morais mesmo sem ingestão de alimento contaminado (corpo estranho).
Considera-se corpo estranho: aquele insalubre e potencialmente lesivo à saúde do consumidor, por exemplo: fungos, insetos, ácaros, larvas, eventualmente encontrados no produto.
REsp. 1899304
Para maiores informações, entre em contato!