Perdi a comanda, e agora?
18/01/2023 - 09h55Algumas vezes somos indagados quanto ao direito do estabelecimento comercial proibir a possibilidade de saída do consumidor do local ou mesmo exigir o pagamento de multa na hipótese de perda de comanda.
Trata-se de prática ilegal e abusiva praticada pelo estabelecimento, a teor do art. 39, V e 51, IV do Código de Defesa do Consumidor.
E bom ressaltar que o próprio estabelecimento é responsável pelo controle de consumo e não o cliente.
Faça valer o seu direito!